Evidentemente não nos cabe questionar a ação judicial, pois num estado de direito, ela deve ser cumprida.
No entanto, acho que a visão mercadológica mais uma vez prevaleceu; mais uma vez o poder público foi no mínimo omisso e se colocou do lado do capital imobiliário. Antes da decisão da juíza, muita coisa poderia ter sido feita.
Quando falamos em Cidade-Direito, significa ter uma visão de cidade onde prevaleça o princípio do cidadão que utiliza o espaço da cidade no seu dia a dia; o campo do Palmeiras era um espaço comunitário, de sociabilidade, de centralidade para os moradores do Pôrto da Lagoa. Se a prefeitura compartilhasse desta visão, faria tudo para que esse espaço permanecesse como de uso público. Seus administradores alegam que não têm dinheiro...Mesmo se fosse esse o caso, existem hoje ferramentas urbanísticas que poderiam ser usadas para compensar o proprietário do terreno, como a outorga de índices, só para citar um deles.
O contrário da Cidade-Direito é a Cidade-Mercado; visão que acabou prevalecendo. A comunidade perde seu espaço público e de lazer e "ganha" provavelmente mais um condomínio fechado com pessoas completamente alheias ao lugar que vão ocupar.
Perde o Pôrto da Lagôa, perde Flrorianópolis. Ganha o capital imobiliário.
Fico pensando em todas as demandas por espaços públicos das comunidades durante o processo participativo Plano Diretor de Florianópolis: Campo da aviação do Campeche, Vassourão na Lagôa, Parque do Rio Vermelho, etc. Não acredito que, com a visão de Cidade-Mercado prevalecendo, tenhamos possibilidade de ter esses espaços...
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