quinta-feira, 8 de março de 2012

Ainda sobre a Ponta do Coral

Assisti aos dois programas na TV sobre o projeto do Hotel na Ponta do Coral e eles confirmaram  minhas impressões; são duas visões de cidade que estão em disputa: a Cidade-Mercado versus a Cidade-Cidadania. O diálogo entre as duas visões é muito difícil pois partem de pressupostos antagônicos. É compreensível a posição do dono da Empresa que defende seu projeto; é compreensível igualmente a posição daqueles que defendem outro destino para aquele espaço. No entanto, é inadmissível a maneira voraz com a qual o representante do poder público defendeu o projeto; chegou a se adiantar a respoder perguntas destinadas ao dono da empresa, num claro papel de advogado (A palavra advogado deriva do latim ad-vocatus, ou seja, aquele que é chamado em defesa). Suas justificativas para a aprovação do projeto não tiveram o menor fundamento técnico ("são apenas mais seiscentos carros diários na beira mar e diante do grande fluxo que temos, esse número é insignificante" (SIC!!!), numa via já congestionada???), sem contar o já costumeiro argumento tecnocrático da "simulação computacional", como se fosse argumento inquestionável.
Mas eu não gostaria de discutir o projeto em si. Ele terá pessoas a favor e pessoas contra.
Quero insitir de que estamos verdadeiramente numa encruzilhada onde devemos fazer uma escolha fundamental: que cidade realmente queremos?
Analisando o planejamento e a gestão das cidades brasileiras, assistimos a uma disputa de dois paradigmas de política urbana: a cidade-mercado e a cidade-direito. No primeiro, a participação política se daria a partir do reconhecimento dos agentes como clientes-consumidores, portadores de interesses privados, impedindo a construção de uma esfera pública que represente o interesse coletivo, que são normalmente deslegitimados (em Florianópolis são taxados de "contras"). Diluem-se as idéias de totalidade e de cidadania, que perde sua conexão com a idéia de universalidade; divide o espaço político entre hipercidadãos e subcidadãos.
Por sua vez, o paradigma cidade-direito está em construção, “tanto em relação ao aspecto teórico quanto em relação ao da práxis sócio-política” Ele “afirma o papel central do poder público no planejamento urbano e o seu compromisso com o enfrentamento dos mecanismos de produção de desigualdades e exclusão decorrentes da vigência da dinâmica do mercado no uso e ocupação do solo urbano e do controle do poder político pelos históricos interesses patrimonialistas”.


Lutar por uma cidade que inclua o cidadão significa hierarquizar ações, onde, nas prioridades, em termos de cidade, estará a construção de espaços públicos de qualidade.

Um comentário:

  1. O pensamento do professor Elson vem corroborar com Macpherson (1978) que compara este tipo de democracia ao sistema econômico de mercado, onde pois, para o autor “A democracia é tão somente um mecanismo de mercado: os votantes são os consumidores: os políticos são os empresários”.
    Em contraponto a este modelo de democracia hegemônica, em que o poder econômico marca os passos do desenvolvimento, alternativasmais mais humanas e menos econômicas.

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